Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO:
Art. 3.º
Dignidade humana e direitos humanos 
2. Os interesses e o bem-estar do indivíduo devem prevalecer sobre o interesse exclusivo da ciência ou da sociedade.
Art. 6.º
Consentimento
1. Qualquer intervenção médica de carácter preventivo, diagnóstico ou terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada.
Quando apropriado, o consentimento deve ser expresso e a pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer desvantagem ou prejuízo.“
Por outro lado, e em relação à impoluta OMS, o presidente de Madagáscar tem uma palavrinha a dizer:
A OMS ofereceu-me 20 milhões de dólares para pôr um pequeno tóxico no meu remédio contra a Covid